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A Justiça suspendeu a cassação do mandato da vereadora Therezinha Tietz (PSD), de Charqueada (SP), e determinou que ela seja reconduzida ao cargo. A medida vale até o julgamento final de uma ação que ela moveu contra sua cassação.

A perda do mandato pela parlamentar por suposta quebra de decoro parlamentar foi aprovada, por 8 votos a 2, em uma sessão realizada em 26 de agosto deste ano.

Segundo a denúncia, a vereadora teria alugado a terceiros um espaço público cedido à Associação Clube da Amizade – Grupo da Terceira Idade, infringindo decreto municipal. Ela nega irregularidades e afirma que não há provas.

Reconduzida ao cargo
Therezinha acionou a Justiça para contestar a perda do mandato. Na ação, ela afirma que o processo teve uma série de irregularidades:

Não convocação do suplente para a sessão de recebimento da denúncia;
Falta de depoimento da denunciada e de testemunhas de defesa;
Denúncia teria se baseado em leis já revogadas ou que tiveram redação alterada;
Suposta parcialidade e ingerência indevida do Presidente da Câmara;
Suposta perseguição política.
O promotor de Justiça Luciano Gomes de Queiroz Coutinho opinou pela suspensão da cassação até o julgamento final da ação, o que foi acatado pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.

Segundo o magistrado, a falta de depoimento da denunciada “fere os princípios da ampla defesa e do contraditório assegurados pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal”.

“O processo de cassação de parlamentar regularmente eleito pelos cidadãos brasileiros deve ser conduzido com todo o rigor que a norma legal lhe impõe, sob pena de violação aos princípios constitucionais republicano e da representatividade, já que um possível afastamento ilegítimo violaria a soberania popular”, acrescentou.

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